A Lei nº 1190 de 17 de abril de 1998 dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Executivo Municipal.
Lei 1190, art. 4º – Valor da Diária completa:
Cargo
Valor
Prefeito Municipal
R$ 250,00
Vice-prefeito
R$ 150,00
Secretário Municipal
R$ 100,00
Servidor Municipal
R$ 75,00
Lei 1190, art. 5º – nos deslocamentos para fora do Estado ou do País, o valor das Diárias será acrescido pelo critério de sua multiplicação por quatro e cinco, respectivamente, ou seja:
Cargo
Valor dentro do Estado
Fora do Estado
Fora do País
Prefeito Municipal
R$ 250,00
R$ 1.000,00
R$ 1.250,00
Vice-prefeito
R$ 150,00
R$ 600,00
R$ 750,00
Secretário Municipal
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 500,00
Servidor Municipal
R$ 75,00
R$ 300,00
R$ 375,00